
O juiz do Trabalho Elias Terukiyo Kubo, da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba (SP), rejeitou o pedido de um vigia que pretendia converter o pedido de demissão em rescisão indireta após receber advertência por soltar gases no ambiente de trabalho.
Na ação, o trabalhador alegou perseguição de superiores e afirmou que o episódio da advertência, ocorrido em setembro de 2024, teria agravado as humilhações sofridas no emprego. A empresa negou assédio e sustentou que a medida disciplinar decorreu de reclamações de colegas sobre comportamento inadequado em uma sala fechada.
Segundo os autos, funcionários relataram que o vigia soltava gases e deixava fechada a sala de monitoramento, causando mau cheiro para quem utilizasse o espaço posteriormente.
A prova testemunhal confirmou que o episódio gerou comentários entre colegas, mas não demonstrou perseguição ou tratamento discriminatório. Para o magistrado, a advertência foi aplicada em razão de conduta considerada inadequada no ambiente de trabalho.
O juiz também afastou as alegações relacionadas à saúde do empregado. A perícia concluiu que não houve agravamento das condições clínicas em razão do trabalho, doença ocupacional de natureza psíquica ou incapacidade laboral.
Diante da ausência de falta grave da empregadora, foi mantida a validade do pedido de demissão. Também foram rejeitados os pedidos de diferenças de verbas rescisórias e indenizações por danos morais e materiais.
Processo nº 0011468-62.2025.5.15.0059.
Com informações de Migalhas