
O Conselho Federal da OAB anulou a questão 47 da prova objetiva do 47º Exame de Ordem Unificado, da disciplina de Direito Empresarial. Com a decisão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos.
A medida foi comunicada pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e pela Comissão Nacional de Exame de Ordem. A anulação também alcança as questões correspondentes nos cadernos de prova dos tipos 2, 3 e 4.
De acordo com o comunicado, a pontuação será concedida a todos os participantes, nos termos do item 5.9 do edital de abertura do exame.
A OAB, no entanto, não informou o motivo que levou à anulação da questão.