| 19 setembro, 2026 - 18:49

TSE suspende restrição e garante voto de presos provisórios em 2026

 

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de 1 ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora.

Crédito: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Os brasileiros que cumprem prisão provisória poderão votar nas eleições 2026, mas pode ser a última vez. Desde 1988, a Constituição proíbe o voto dos presos condenados de forma definitiva (transitada em julgado), não dos presos provisórios ou de adolescentes menores de idade que cumprem medidas judiciais restritivas. Mas as iniciativas para viabilizar o exercício do voto por esses eleitores só começaram em 2002.

No entanto, a Lei Antifacção (ou Lei Raul Jungmann), que entrou em vigor em março de 2026, proíbe o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, definitivo ou provisório. A mudança foi parar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que decidiu por suspender este trecho da lei e manter o direito de voto, nas próximas eleições de outubro, dos presos provisórios e adolescentes recolhidos.

O TSE entendeu que a determinação da Lei Antifacção viola o princípio da anualidade eleitoral, que impede mudanças a menos de 1 ano do pleito, ou seja, não pode ser aplicada agora. Das mais de 700 mil pessoas encarceradas no Brasil, cerca de 200 mil estão em prisão provisória. Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral instalou cabines de votação em alguns estabelecimentos penais para garantir o direito dos presos sem condenação definitiva. Também são feitas operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral em alguns Estados.

Mesmo assim, poucos presos provisórios e adolescentes internados pedem para votar. Segundo o TSE, só 3% (12,9 mil) votaram nas eleições de 2022 porque há poucas seções eleitorais instaladas em estabelecimentos prisionais e socioeducativos. Além disso, é minoritário o número de pessoas em confinamento temporário que têm documentação completa para o alistamento eleitoral. Em 2026, só poderá votar o preso que já está com o título eleitoral em dia e que pediu para votar este ano; o prazo para o pedido terminou em maio.

De acordo com a OAB -SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo), nas eleições de 2022, havia pelo menos 13.000 presos aptos a participar do pleito entre os 200 mil presos provisórios, mas o número caiu para 6,3 mil em 2024, mesmo sem mudança no total de presos. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), atualmente há também no Brasil pouco mais de 11.000 adolescentes em meio fechado (internação e semiliberdade) no Brasil.

O preso provisório é a pessoa que não foi condenada, mas que responde a processo criminal que ainda foi julgado. Se dá geralmente com detidos em flagrante ou com quem cumpre prisão temporária ou preventiva para assegurar o andamento de investigações ou processos. No estabelecimento penal, os presos provisórios não podem ficar junto com presos já condenados.

A partir de 2027, a proibição total da Lei Antifacção passará a vigorar plenamente para todos os pleitos seguintes, ou seja, o direito ao alistamento e voto do preso provisório não existirá mais. Entretanto, o tema deve acabar sendo julgado no STF (Supremo Tribunal Federal) — já há ações no tribunal questionando partes da lei — que poderá manter ou anular em definitivo a proibição depois de analisar sua constitucionalidade.

Fonte: Poder360


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