
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a ampliação da cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde. A partir de 1º de outubro, o exame deverá ser oferecido sem restrição de idade ou exigência de Diretriz de Utilização (DUT) para rastreamento, diagnóstico ou acompanhamento do câncer de mama.
A decisão foi tomada durante a 10ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da agência, realizada no último dia 3. Até então, o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde previa a cobertura obrigatória para mulheres entre 40 e 69 anos.
A mudança foi definida após consulta pública, participação da sociedade e análise da área técnica. Com a nova regra, os planos não poderão condicionar a autorização da mamografia à idade da paciente, desde que haja indicação médica.
O tema provocou discussões no início de 2025, quando a ANS propôs alterar o Manual de Boas Práticas de Atenção Oncológica para recomendar o rastreamento do câncer de mama a partir dos 50 anos. Entidades médicas criticaram a proposta e defenderam a realização do acompanhamento desde os 40 anos.
Após a repercussão, a agência esclareceu que a faixa etária seria utilizada apenas como referência para a busca ativa populacional. A ANS também reforçou que as operadoras não podem negar a realização da mamografia solicitada pelo médico responsável.
Outros procedimentos
Na mesma reunião, a diretoria decidiu, preliminarmente, não incorporar ao Rol o implante para modulação da contratilidade cardíaca, indicado para pacientes com insuficiência cardíaca crônica sintomática que não respondem ao tratamento medicamentoso.
Também recebeu parecer inicial contrário o teste de 21 genes para análise do perfil genômico de tumores de mama. O exame pode auxiliar na definição do tratamento de pacientes com câncer de mama em estágio inicial.
Segundo a ANS, as recomendações desfavoráveis ocorreram por causa de incertezas metodológicas relacionadas às tecnologias. Os temas serão submetidos a consulta pública entre 9 e 28 de setembro. Uma audiência pública também está marcada para 16 de setembro.
A agência ainda aprovou, preliminarmente, uma mudança destinada a simplificar o acesso a exames genéticos. A proposta elimina a obrigatoriedade de realização de testes anteriores para que o paciente tenha acesso ao sequenciamento completo do exoma.
Atualmente, o procedimento é previsto para a investigação de deficiência intelectual sem causa definida e depende da realização prévia de exames como o array de hibridização genômica. Com a alteração, o médico poderá indicar diretamente o sequenciamento do exoma ou o array, conforme a necessidade do paciente. A proposta passará por consulta pública entre 21 de setembro e 10 de outubro.
Com informações JOTA