
O STF vai decidir se o Poder Executivo pode limitar a 16%, em cada município, o ingresso de famílias formadas por pessoas que moram sozinhas no Bolsa Família. A discussão teve repercussão geral reconhecida e será analisada no Tema 1.472.
O caso tramita no RE 1.614.224. A decisão do Supremo deverá ser aplicada aos demais processos que tratam da mesma questão. Ainda não há data para o julgamento.
O limite de 16% foi estabelecido inicialmente pela Portaria 911/23, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Depois, a Lei 15.077/24 passou a autorizar a Administração Pública a fixar um teto para a participação de famílias compostas por uma única pessoa no programa, mas não definiu qual seria esse percentual.
O ponto central da discussão é saber se o Executivo pode estabelecer esse limite por meio de ato infralegal.
O processo teve origem no caso de um morador de Carpina, em Pernambuco, desempregado e que vive sozinho. Mesmo após atualizar os dados no CadÚnico, ele não conseguiu voltar a receber o Bolsa Família.
Representado pela DPU, o homem acionou a Justiça para pedir a inclusão no programa e o pagamento das parcelas não recebidas desde março de 2023.
A TNU considerou legítima a definição, pelo Executivo, de critérios de prioridade e seleção para ingresso no Bolsa Família por meio de atos infralegais. Para o colegiado, a medida não altera os requisitos previstos em lei, mas estabelece regras de seleção dos beneficiários.
A DPU recorreu ao STF e sustenta que a portaria criou uma restrição de acesso que não estava prevista em lei.
Ao reconhecer a repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a controvérsia envolve direitos sociais, combate à pobreza, legalidade, isonomia e gestão de recursos públicos.
Segundo manifestação do Ministério do Desenvolvimento citada no processo, o limite de 16% foi adotado para melhorar a qualidade do CadÚnico, prevenir fraudes e priorizar famílias em maior situação de vulnerabilidade. A DPU argumenta que esses objetivos poderiam ser alcançados por outras medidas, como entrevistas domiciliares.
O mérito ainda será julgado pelo Supremo.
Processo: RE 1.614.224