
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) assegurou prioridade na votação a advogados e advogadas que estiverem atuando profissionalmente para partidos, coligações ou candidatos durante as Eleições Gerais de 2026.
A decisão é da presidente da Corte, desembargadora Martha Danyelle, e foi proferida nesta quinta-feira, 17, no SEI nº 07698/2026, a partir de requerimento apresentado pela OAB/RN.
A Ordem havia solicitado que a preferência fosse garantida a todos os advogados que estivessem no exercício da profissão durante o pleito. O TRE-RN, porém, deferiu o pedido de forma mais restrita, alcançando apenas profissionais vinculados à atuação de partidos, coligações ou candidatos individualmente considerados.
Ao analisar o requerimento, a presidente observou que o Código Eleitoral e a resolução do TSE que disciplina as eleições de 2026 estabelecem uma série de grupos com prioridade para votar, entre eles candidatos, magistrados e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosos, gestantes, pessoas com deficiência e pessoas enfermas. Advogados em exercício profissional, contudo, não aparecem expressamente nesse rol.
Para a magistrada, a atuação dos advogados que representam partidos e coligações durante o pleito é indispensável à administração da Justiça e pode exigir intervenção imediata ao longo do dia da eleição.
Comprovação
Para utilizar a prioridade, o advogado deverá apresentar ao mesário procuração ou substabelecimento concedido por representante de partido, coligação ou candidato, com poderes específicos para atuar nas Eleições Gerais de 2026.
Também será aceita procuração outorgada há, no máximo, quatro meses. A exigência busca comprovar que o profissional está efetivamente no exercício da advocacia eleitoral durante o pleito.
A presidente determinou ainda o envio da decisão à Corregedoria Regional Eleitoral para que sejam adotadas as providências necessárias junto às zonas eleitorais.