
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte convoque e nomeie uma candidata aprovada no concurso da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), após reconhecer erro na distribuição das vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD). A sentença é do juiz Geraldo Antônio da Mota.
A candidata ficou na 9ª colocação da lista PcD. Segundo os autos, um candidato classificado à sua frente concorria simultaneamente às cotas para pessoas com deficiência e para pessoas pretas ou pardas (PPP), condição que não foi corretamente considerada pela Administração na distribuição das vagas.
O próprio Estado reconheceu o erro durante o processo. Para o magistrado, a decisão não cria nova vaga nem altera as regras do concurso, mas apenas corrige equívoco administrativo já admitido pelo poder público.
O juiz também afastou a alegação de impedimento em razão do período eleitoral. Segundo a sentença, a vedação do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997 não é absoluta e não impede a correção de erro material em concurso já em andamento.
O Estado deverá convocar e nomear a candidata, em até 15 dias, para o cargo de Técnico em Farmácia da 1ª Região de Saúde, desde que cumpridos os demais requisitos do edital. O pedido de pagamento retroativo foi negado.