
A Justiça condenou uma clínica odontológica de Natal a devolver R$ 9.092,70 a um consumidor e pagar R$ 8 mil por danos morais após um implante dentário ser realizado de forma inadequada. A decisão é do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
Segundo a sentença, o consumidor contratou a clínica por R$ 12.367 para a realização de procedimentos odontológicos, incluindo implantes. Após pagar R$ 5 mil de entrada, foi informado de que o procedimento, inicialmente previsto para ocorrer em 40 dias, só poderia ser realizado seis meses depois.
O cliente tentou rescindir o contrato, mas foi orientado pela empresa a mantê-lo sob a justificativa de que haveria cobrança de multa. Posteriormente, após realizar um implante provisório recomendado pela própria clínica, sofreu rejeição do enxerto, com inchaço e dores intensas que o impediram de trabalhar. A retirada do enxerto teria deixado ainda uma sequela aparente na gengiva.
Para o juiz Jessé de Andrade Alexandria, as provas e o laudo técnico comprovaram a falha na execução do serviço. O magistrado destacou que procedimentos de implante dentário são considerados obrigação de resultado e que a clínica não conseguiu demonstrar a regularidade do tratamento.
Além da devolução dos valores pagos e da indenização por danos morais, a Justiça determinou a rescisão do contrato sem aplicação de multa. A clínica também ficou proibida de realizar novas cobranças ou inscrever o consumidor em cadastros de inadimplentes.
Com informações do TJRN