
A Justiça determinou que uma instituição de ensino superior restabeleça as condições de uma bolsa de estudos oferecida a um estudante do curso de Direito. A decisão é da juíza Ana Cláudia Florêncio Waick, do 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
A instituição deverá manter a bolsa de 70% e a mensalidade de R$ 438,70, conforme oferta apresentada ao estudante antes da matrícula. A faculdade também foi condenada a devolver, em dobro, R$ 6.522,96 cobrados indevidamente e a pagar R$ 2 mil por danos morais.
Segundo o processo, a proposta foi enviada ao estudante por aplicativo de mensagens e previa bolsa de 70%, mensalidade fixa de R$ 438,70 durante todo o curso e ausência de reajustes anuais. A oferta incluía ainda um programa de diluição das três primeiras mensalidades.
A partir de 2023, entretanto, a instituição aumentou os valores das mensalidades e reduziu a bolsa para 65%. A universidade alegou que houve um erro interno. O estudante afirmou ter tentado solucionar o problema administrativamente, mas precisou continuar pagando os valores maiores para não interromper o curso.
Na decisão, a magistrada considerou que a proposta comercial integra o contrato e possui força vinculante, conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para ela, a alteração unilateral das condições oferecidas configurou falha na prestação do serviço.
A juíza também entendeu que as cobranças indevidas deveriam ser devolvidas em dobro, por não ter sido demonstrado engano justificável. O dano moral foi reconhecido em razão da cobrança reiterada e da insegurança provocada pela possibilidade de o estudante não conseguir permanecer no curso.
Com a decisão, a instituição deverá restabelecer a bolsa de 70%, manter a mensalidade em R$ 438,70, devolver R$ 6.522,96 em dobro e pagar R$ 2 mil por danos morais.
Com informações do TJRN