
A 13ª Vara do Trabalho de Natal condenou um condomínio residencial a pagar R$ 20.786,40 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais a um auxiliar de serviços gerais semianalfabeto que teve empréstimos contratados em seu nome pelo então gerente administrativo.
O trabalhador, contratado em abril de 2020, afirmou que entregava o cartão bancário e a senha ao gerente para que ele sacasse seu salário, por não saber ler nem escrever. Segundo a ação, o superior aproveitou-se dessa condição para contrair empréstimos em nome do empregado.
O condomínio alegou que a conduta do ex-gerente configurou ato pessoal, sem relação com as atividades do empreendimento, e que não poderia ser responsabilizado pelo golpe.
O juiz Higor Marcelino Sanches, porém, entendeu que o vínculo de trabalho foi determinante para a ocorrência do dano. Para o magistrado, ao exigir a abertura de conta bancária de um empregado sem domínio da leitura e da escrita, o empregador criou uma situação de risco.
Uma testemunha confirmou que o trabalhador entregava o cartão ao gerente para sacar o salário, enquanto o atual administrador afirmou que a prática era de conhecimento geral. O juiz também aplicou os artigos 932, III, e 933 do Código Civil, que tratam da responsabilidade do empregador por atos de seus representantes.
O condomínio foi condenado a ressarcir R$ 20.786,40, referentes à dívida contraída indevidamente, além de pagar R$ 10 mil por danos morais.
A decisão ainda cabe recurso.
Com informações do TRT-RN