
O Município de Parelhas/RN foi condenado a indenizar em R$ 400 mil uma paciente idosa que desenvolveu endoftalmite e perdeu a visão do olho esquerdo após participar de um mutirão de cirurgias de catarata, realizado em setembro de 2024. A decisão é do juiz Wilson Neves Júnior, da Vara Única da Comarca de Parelhas.
A sentença fixou R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos. Segundo os autos, a paciente foi submetida ao procedimento em 27 de setembro de 2024, na Maternidade Graciliano Lordão, durante ação promovida pela Secretaria Municipal de Saúde.
No dia seguinte à cirurgia, a idosa apresentou fortes dores, irritação e perda da visão. Exames diagnosticaram endoftalmite causada pela bactéria Enterobacter cloacae, com risco de cegueira e infecção generalizada. Ela foi encaminhada ao Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a responsabilidade do Município pela falha na fiscalização do serviço médico contratado. Com fundamento no artigo 37 da Constituição Federal, concluiu pela existência de nexo causal entre a conduta negligente da Administração e os danos sofridos pela paciente.
Para o juiz, a gravidade da conduta foi agravada pelo fato de o episódio ter atingido outras pessoas submetidas ao mutirão. Também foram reconhecidos danos estéticos, diante da alteração física permanente e visível decorrente da perda do olho e das consequências da infecção.
Com informações do TJRN