O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recorreu ao Tribunal de Justiça para derrubar a decisão liminar que suspendeu a expulsão do policial militar Pedro Inácio Araújo de Maria, condenado a 20 anos de reclusão pelo homicídio qualificado e pelos abusos praticados contra Zaira Dantas Silveira Cruz. A medida judicial anterior permitiu a reintegração do servidor aos quadros da corporação, decisão que agora é contestada pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Os crimes de homicídio qualificado e estupro contra Zaíra Dantas Silveira Cruz foram praticados no interior de um carro em março de 2019, na cidade de Caicó. O PM foi submetido ao Tribunal do Júri e condenado.
No agravo interno apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, o órgão destacou o histórico das decisões administrativas tomadas pela própria Polícia Militar. O documento relembra que a primeira solução do Conselho de Disciplina aplicou apenas uma sanção de 30 dias de prisão disciplinar ao servidor.
O MPRN argumentou que a punição inicial de 30 dias foi inadequada e desproporcional diante da gravidade das condutas apuradas no processo. Além disso, a pena disciplinar não pôde ser cumprida porque o acusado já estava preso preventivamente por ordem da Justiça criminal.
Diante da sanção branda aplicada inicialmente, o próprio MPRN já havia expedido uma recomendação para que o Estado reavaliasse o caso. A provocação recomendou a anulação da punição leve e a consequente aplicação da pena de expulsão a bem da disciplina.
Com base na recomendação e no poder de revisão da administração pública, o Comando-Geral da Polícia Militar anulou a decisão antiga e decretou a exclusão do policial. O ato de demissão fundamentou-se no descumprimento dos deveres éticos, na afetação da honra pessoal e na violação do decoro da classe.
No novo recurso, o MPRN sustenta que a punição administrativa é independente do processo penal e busca resguardar a moralidade da instituição. O MPRN pede a revogação imediata da liminar para restabelecer a expulsão definitiva do policial militar.
Com informações do MPRN