O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, negou provimento, nesta quinta-feira (13), ao recurso especial eleitoral interposto pela Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda., mantendo a multa no valor de R$ 53.205 aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) em razão da divulgação de pesquisa eleitoral considerada irregular nas Eleições Municipais de 2024.
A controvérsia teve origem em representação ajuizada pelo diretório municipal do Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza), em Teresina (PI), sob a alegação de que o procedimento de elaboração da pesquisa não contemplava a adequada delimitação geográfica das áreas abrangidas pelo levantamento.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, segundo o qual a autonomia conferida às empresas de pesquisa para estabelecer a metodologia técnico-científica de seus levantamentos não as exime do dever de observar as exigências estabelecidas pela legislação eleitoral e pela Resolução TSE nº 23.600/2019.
No caso concreto, o TRE-PI verificou que o arquivo apresentado para detalhamento das áreas pesquisadas fazia referência às regiões centro, leste, norte, sudeste e sul, bem como aos códigos dos setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), sem, contudo, identificar expressamente os bairros abrangidos pela pesquisa.
Conforme consignado pelo relator, a revisão da conclusão adotada pela Corte Regional demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via do recurso especial eleitoral.
O ministro Antonio Carlos Ferreira ressaltou, ainda, que a utilização de dados provenientes de fonte pública, como a malha de setores censitários do IBGE, não afasta a obrigatoriedade de observância das normas específicas que disciplinam o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, as informações apresentadas pela empresa não foram suficientes, no caso concreto, para satisfazer a exigência estabelecida pela Justiça Eleitoral. Nas eleições municipais, devem ser informados os bairros abrangidos pela pesquisa ou, inexistindo delimitação por bairros, a área geográfica em que o levantamento foi realizado.
Acompanharam o voto do relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
Ficaram vencidos os ministros Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva, além da ministra Estela Aranha. Para a corrente minoritária, a indicação dos geocódigos correspondentes aos setores censitários do IBGE seria suficiente para atender à exigência de identificação da área física de realização da pesquisa.
Dessa forma, por maioria, o TSE manteve a decisão do TRE-PI e, consequentemente, a multa de R$ 53.205 imposta à Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda.
Processo relacionado: REspE nº 0600626-20.2024.6.18.0001.