O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte manteve a condenação do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Henrique Eduardo Alves pelo crime de lavagem de dinheiro em processo relacionado à campanha ao Governo do Estado nas eleições de 2014.
O julgamento ocorreu na sessão da Corte eleitoral e resultou na manutenção da pena de 3 anos e 9 meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. O TRE-RN reconheceu a prescrição dos crimes de corrupção passiva e falsidade ideológica eleitoral, mas entendeu que permanecem válidos os fundamentos para a condenação por lavagem.
A ação tem origem nas investigações sobre supostos repasses de recursos da JBS/J&F para a campanha de Henrique Alves ao Governo do Rio Grande do Norte em 2014, quando ele disputou o cargo pelo então PMDB, atual MDB.
No voto condutor, o relator, desembargador Ricardo Procópio Bandeira de Melo, afirmou que os elementos constantes no processo indicam movimentações financeiras destinadas a ocultar a origem dos recursos utilizados na campanha, caracterizando a prática de lavagem de dinheiro.
A Corte também reduziu o valor da multa aplicada ao ex-deputado, que passou de R$ 1,25 milhão para R$ 141,1 mil, valor ainda sujeito à atualização monetária.
Durante a sustentação oral, a defesa de Henrique Alves argumentou que não haveria comprovação do crime antecedente de corrupção passiva e que a condenação representaria uma criminalização da atividade política. O entendimento não foi acolhido pela maioria dos magistrados.
Com a decisão, Henrique Alves permanece condenado apenas pelo crime de lavagem de dinheiro no âmbito dessa ação eleitoral. Ainda cabem recursos às instâncias superiores.