O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a condenação do Estado do Rio Grande do Norte ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de danos morais à família de uma paciente vítima de erro médico que resultou em sua morte. A decisão, unânime, foi proferida pela 1ª Turma nos autos da Apelação Cível nº 0800711-67.2024.4.05.8402, sob relatoria em auxílio do juiz federal convocado Claudio Kitner, e já transitou em julgado. A família foi representada pelo advogado Manoel Matias Medeiros de Araújo @manoelmatias
A paciente procurou o Hospital Regional do Seridó em dezembro de 2023 com forte dor de cabeça e hipertensão, mas recebeu alta sem a realização de exames de imagem, falha que, segundo perícia médica judicial, contrariou os protocolos de triagem para acidente vascular encefálico do Ministério da Saúde. Só dias depois um exame de tomografia confirmou um AVC hemorrágico. Transferida ao Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel (HMWG), novo exame constatou aneurisma cerebral, mas a equipe médica optou por aguardar um laudo formal de arteriografia realizado no Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), documento que, segundo o laudo pericial, não era imprescindível para a cirurgia indicada.
A paciente permaneceu internada por vários dias no HUOL, hospital universitário federal administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), também acionada no processo, o que atraiu a competência da Justiça Federal. Sua responsabilidade, contudo, foi afastada em ambas as instâncias.
O quadro se agravou quando, já removida novamente para o HMWG, a paciente recebeu prescrição de Enoxaparina, anticoagulante contraindicado em casos de AVC hemorrágico recente. Horas depois, ela apresentou novo sangramento cerebral e evoluiu para morte encefálica, falecendo em 4 de janeiro de 2024, após 28 dias de internação na rede pública de saúde.
Na apelação, o Estado alegou ausência de nexo causal entre a conduta médica e o óbito, sustentando que os protocolos do Ministério da Saúde teriam sido observados. O TRF5, no entanto, entendeu que a perícia foi categórica ao apontar falhas assistenciais determinantes para o desfecho fatal e negou provimento ao recurso.
A família foi representada pelo advogado Manoel Matias Medeiros de Araújo @manoelmatias