
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitou o recurso apresentado pelo ex-governador Ciro Gomes e manteve a condenação por violência política de gênero contra a prefeita de Crateús, Janaina Farias. A decisão foi proferida pelo juiz Edson Feitosa dos Santos Filho.
A condenação decorre de declarações feitas por Ciro durante o período em que Janaina exerceu o mandato de senadora, em 2024. A defesa do ex-governador apresentou embargos de declaração, alegando a existência de pontos obscuros no acórdão. No entanto, o magistrado entendeu que o recurso buscava rediscutir o mérito da decisão, o que não é cabível nesse tipo de procedimento.
Em maio, a pena inicialmente aplicada a Ciro foi convertida em restrição de direitos. Entre as medidas impostas estão o pagamento de 70 salários mínimos, destinados à prefeita e a entidades de proteção aos direitos das mulheres.
Janaina Farias ocupou uma cadeira no Senado entre abril e julho de 2024. Eleita suplente de Camilo Santana em 2022, assumiu o mandato após o titular deixar o cargo para comandar o Ministério da Educação, em 2023.
Durante esse período, Ciro fez declarações que, segundo a Justiça Eleitoral, extrapolaram os limites da crítica política ao atribuir à então senadora um papel subordinado a Camilo Santana, utilizando expressões de caráter depreciativo e com conotação sexista.
Ao rejeitar os embargos, o juiz destacou que a análise das declarações foi ampla e concluiu que as falas não apenas desqualificaram Janaina no exercício da atividade política, como também reproduziram estereótipos de gênero.
A defesa de Ciro sustentou que as declarações não tiveram caráter sexista e que as críticas eram direcionadas ao que classificou como “patrimonialismo” de Camilo Santana. O magistrado, porém, reafirmou que a linguagem empregada ultrapassou os limites da crítica política e configurou desqualificação baseada em gênero.
Ciro Gomes ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).