
O 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró determinou que a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) matricule uma candidata aprovada em Medicina que havia sido eliminada pela comissão de heteroidentificação. A decisão também anulou os atos administrativos que indeferiram a autodeclaração racial da estudante, que concorreu às vagas destinadas a candidatos pretos, pardos e indígenas (PPI).
A candidata foi aprovada pelo Enem para ingresso no segundo semestre de 2026 e se autodeclarou parda. Após ter a condição negada pela banca e o recurso administrativo rejeitado, ela acionou a Justiça alegando exclusão indevida do processo seletivo.
Na sentença, a juíza Welma Maria Menezes entendeu que a comissão descumpriu as próprias regras da UERN ao exigir a combinação de características fenotípicas para reconhecer a autodeclaração racial. Segundo a magistrada, a resolução da universidade prevê a análise de características como cor da pele, textura do cabelo, nariz e lábios, sem exigir que elas estejam presentes de forma cumulativa.
A decisão também destaca que a própria banca reconheceu a textura capilar da candidata e que laudos técnicos, documentos e declarações apresentados reforçam a existência de dúvida razoável sobre seu fenótipo. Diante da falta de fundamentação suficiente para a exclusão, a Justiça determinou a matrícula da estudante no curso de Medicina, no campus de Mossoró, para o segundo semestre letivo de 2026.
Com informações do TJRN