
Uma construtora foi condenada por entregar um apartamento com vícios de construção em um condomínio localizado em São Gonçalo do Amarante. A decisão é do juiz Odinei Draeger, da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, que determinou o reparo de todos os problemas apontados em laudo pericial.
O morador alegou que, ao receber as chaves do imóvel, encontrou cerâmicas quebradas, rachaduras, infiltrações, porta danificada, teto descascando e outros defeitos. Apesar de a empresa ter realizado alguns reparos, os problemas persistiram, incluindo um vazamento que gerou cobrança de água mesmo com a casa ainda fechada.
Na decisão, o magistrado destacou que os vícios decorreram de falhas na construção e que a empresa não negou a existência dos problemas, limitando-se a afirmar que estava disposta a repará-los. Para o juiz, ficou comprovado o nexo entre a entrega do imóvel defeituoso e os danos sofridos pelo consumidor.
Além de providenciar os reparos, a construtora deverá ressarcir valores pagos com conta de água e dedetização, a título de danos materiais, e pagar R$ 7 mil por danos morais. Segundo o juiz, os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento, já que o morador adquiriu um imóvel novo e foi impedido de usufruí-lo de forma adequada e digna.
Com informações do TJRN