| 23 maio, 2026 - 20:56

CNJ vai analisar regra para criar contracheque único da remuneração de juízes

 

O contracheque único deverá listar o subsídio mensal em parcela única e as verbas indenizatórias e auxílios autorizados pelo STF limitadas ao total de 35% do subsídio.

Crédito: Rosinei Coutinho/STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar na próxima terça-feira (26/5) uma proposta de resolução para instituir o contracheque (holerite) único para remuneração dos juízes de todo o país. A medida é uma das adequações à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os “penduricalhos”. Na ocasião, a Corte limitou o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e integrantes do Ministério Público.

O texto será apresentado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Conforme a minuta que será discutida no CNJ, o contracheque único deverá consolidar todas as rubricas de natureza remuneratória e indenizatória recebidas pelos magistrados no mês. Os valores listados devem conter a quantia bruta de cada parcela, os descontos obrigatórios e o montante que for efetivamente creditado na conta bancária.

A proposta proíbe a emissão de documentos paralelos ou complementares que registrem pagamentos realizados em separado. A resolução também busca padronizar de forma nacional as rubricas de pagamento. Outro ponto prevê a possibilidade de atuação direta da Corregedoria Nacional de Justiça para requisitar informações, acessar sistemas, suspender pagamentos realizados em desconformidade e instaurar procedimentos de controle administrativo. O prazo para que órgãos do Judiciário se adaptem ao novo sistema será de 60 dias, contados a partir da publicação da resolução.

O contracheque único deverá listar o subsídio mensal em parcela única e as verbas indenizatórias e auxílios autorizados pelo STF limitadas ao total de 35% do subsídio.

No caso das verbas indenizatórias: a parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, calculada à razão de 5% do subsídio a cada 5 anos de exercício em atividade jurídica, até o máximo de 35%; as diárias; ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que importe em alteração do domicílio legal; pro labore pela atividade de magistério; gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento; indenização de férias não gozadas, no máximo de trinta dias; gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.

Também deverão constar no contracheque as parcelas de fora do limite remuneratório, compreendendo exclusivamente: 13º salário; terço adicional de férias; auxílio-saúde comprovado; abono de permanência de caráter previdenciário; gratificação mensal por acúmulo de funções eleitorais.

Deverão estar listados ainda os passivos funcionais passados pendentes de quitação, com indicação do mês de competência original e do saldo remanescente (diferenças remuneratórias ou indenizatórias; parcelas retroativas decorrentes de revisão normativa ou consolidação jurisprudencial; valores pagos a título de atualização monetária; juros incidentes sobre parcelas em atraso; e indenizações substitutivas decorrentes da impossibilidade de fruição de direito funcional, nos termos da Resolução CNJ nº 677, de 27 de abril de 2026);

Descontos obrigatórios, com indicação das respectivas bases de cálculo e o valor líquido correspondente ao montante efetivamente creditado na conta bancária do magistrado completam as informações que deverão constar no contracheque.

Fonte: JOTA


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