
Familiares do jornalista Giovane Klein Victoria, vítima fatal da queda do voo da LaMia em novembro de 2016, serão indenizados em R$ 150 mil cada pela Associação Chapecoense de Futebol em Recuperação Judicial. A decisão é do juiz de Direito Giuseppe Battistotti Bellani, da 2ª vara Cível da comarca de Chapecó/SC.
O magistrado entendeu que o clube, na condição de afretador da aeronave, deve responder pelos danos decorrentes do acidente, diante da responsabilidade solidária prevista no contrato de transporte e da culpa grave reconhecida na escolha da empresa contratada e na verificação das condições operacionais da aeronave.
O caso envolve o acidente com o voo charter 2933 da LaMia, que transportava a delegação da Chapecoense e demais ocupantes para a Colômbia, onde o clube disputaria a final da Copa Sul-Americana.
A aeronave partiu de Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, com destino a Rio Negro, na Colômbia, mas caiu nas proximidades de Cerro El Gordo, durante a aproximação para pouso. Ao todo, 71 das 77 pessoas a bordo morreram, entre jogadores, dirigentes, profissionais da imprensa e demais integrantes da comitiva.
Entre as vítimas estava Giovane Klein Victoria. A esposa e os pais dele ajuizaram ação indenizatória contra a Chapecoense, a seguradora Bisa Seguros y Reaseguros S.A. e a empresa aérea Línea Aérea Merideña Internacional de Aviación – LaMia.
Segundo os autores, Giovane não era mero caroneiro, pois teria embarcado a convite da Chapecoense, em viagem de interesse comercial, econômico e midiático do clube. A família também alegou que a escolha da LaMia ocorreu por ser a opção mais barata, e não a mais segura.
Na ação, pediram indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 937 mil para cada autor, além de pensionamento mensal à esposa da vítima e reembolso de despesas médicas, psicológicas, psiquiátricas e medicamentosas.
A Chapecoense negou responsabilidade. O clube afirmou que apenas contratou o voo, sem ingerência sobre a operação da aeronave, e que a causa do sinistro estaria relacionada a falha humana e à falta de combustível, fatores atribuídos à transportadora aérea. Também sustentou que Giovane embarcou gratuitamente, como profissional da imprensa, e que não havia relação de consumo entre ele e a associação.
No curso do processo, os autores desistiram da ação em relação à LaMia e à Bisa Seguros. Assim, a sentença analisou apenas a responsabilidade da Chapecoense.
Com informações de Migalhas