| 7 maio, 2026 - 19:44

Estado é condenado a indenizar professora que ficou sem remuneração durante licença-maternidade

 

Ao analisar o caso, a juíza Flávia Sousa Dantas Pinto destacou que a Administração não pode deixar de remunerar a servidora em razão do afastamento legal.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado ao pagamento de salários retroativos e indenização por danos morais a uma professora contratada temporariamente que ficou meses sem receber, inclusive durante o período de licença-maternidade. A sentença condenatória é do 6º Juizado da Fazenda Pública de Natal.

De acordo com o processo, a autora foi nomeada em junho de 2024, mas, devido a uma gestação avançada e à realização de parto cesáreo, entrou em licença-maternidade logo após a nomeação. Mesmo após iniciar efetivamente as atividades em novembro do mesmo ano, não recebeu remuneração até decisão judicial que determinou o pagamento, realizado apenas de forma parcial e tardia.

Ao analisar o caso, a juíza Flávia Sousa Dantas Pinto destacou que a Administração não pode deixar de remunerar a servidora em razão do afastamento legal. “A ausência de início imediato das atividades não pode ser utilizada pela Administração como fundamento para afastar o pagamento das verbas remuneratórias”, afirmou.

A magistrada também ressaltou o impacto da situação na vida da autora, especialmente por se tratar de período de maternidade. “A ausência de pagamento por período prolongado compromete a subsistência do servidor e de sua família, gerando insegurança financeira e angústia incompatíveis com a normalidade das relações administrativas”, acrescentou.

Fonte: TJRN


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: