
Por unanimidade, 3ª turma do STJ decidiu que o proprietário de imóvel tem legitimidade para, individualmente, exigir o cumprimento de obrigação de fazer consistente na realização de obras de infraestrutura em áreas comuns do empreendimento.
A controvérsia discutia se um morador poderia, de forma individual, ajuizar ação para obrigar a construtora a realizar obras de infraestrutura em áreas comuns do loteamento.
A obrigação, segundo o processo, era da incorporadora, que deixou de cumprir o dever.
Diante da omissão, o proprietário ingressou com ação para exigir a execução da obra.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o descumprimento da obrigação pela construtora não impede a atuação individual do proprietário prejudicado.
Segundo a ministra, o fato de se tratar de área comum não afasta o interesse jurídico do morador, especialmente quando há omissão do responsável pela obra.
Assim, reconheceu a legitimidade ativa individual do proprietário para exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.
Na prática, a decisão permite que o morador não dependa de atuação coletiva (condomínio ou associação) para buscar a execução de obras de responsabilidade da construtora.
Com esse entendimento, a turma manteve a decisão que autorizou o ajuizamento da ação individual.
Processo: REsp 2.219.808
Fonte: Migalhas