| 6 maio, 2026 - 15:41

STJ decide que proprietário pode exigir, via ação individual, obra em área comum de condomínio

 

A ministra Nancy Andrighi, destacou que o descumprimento da obrigação pela construtora não impede a atuação individual do proprietário prejudicado.

Crédito: Gustavo Lima/STJ

Por unanimidade, 3ª turma do STJ decidiu que o proprietário de imóvel tem legitimidade para, individualmente, exigir o cumprimento de obrigação de fazer consistente na realização de obras de infraestrutura em áreas comuns do empreendimento.

A controvérsia discutia se um morador poderia, de forma individual, ajuizar ação para obrigar a construtora a realizar obras de infraestrutura em áreas comuns do loteamento.

A obrigação, segundo o processo, era da incorporadora, que deixou de cumprir o dever.

Diante da omissão, o proprietário ingressou com ação para exigir a execução da obra.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o descumprimento da obrigação pela construtora não impede a atuação individual do proprietário prejudicado.

Segundo a ministra, o fato de se tratar de área comum não afasta o interesse jurídico do morador, especialmente quando há omissão do responsável pela obra.

Assim, reconheceu a legitimidade ativa individual do proprietário para exigir judicialmente o cumprimento da obrigação.

Na prática, a decisão permite que o morador não dependa de atuação coletiva (condomínio ou associação) para buscar a execução de obras de responsabilidade da construtora.

Com esse entendimento, a turma manteve a decisão que autorizou o ajuizamento da ação individual.

Processo: REsp 2.219.808

Fonte: Migalhas


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