
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação de valores referentes a precatórios devidos pela União no âmbito de ações cíveis originárias (ACOs) relacionadas à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para seis estados da região Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte e mais o Para, região Norte do País.
No caso do Rio Grande do Norte, a decisão do STF, que transitou em julgado na sexta-feira (17), os recursos são da ordem de R$ 225,68 milhões, que serão destinados aos estados para aplicação em políticas públicas de educação e valorização dos profissionais do magistério e decorrem de decisões em que o STF reconheceu que a União efetuou repasses inferiores ao devido durante a vigência do Fundef, em razão de erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno.
Com isso, foi determinada a recomposição financeira em favor dos entes federados. A liberação alcança parcelas já formalizadas em precatórios nas ações ACO 683 (Ceará), ACO 648 (Bahia), ACO 658 (Pernambuco), ACO 669 (Sergipe), ACO 701 (Alagoas) e ACO 700 (Rio Grande do Norte).
Esses processos já haviam sido encaminhados à Presidência da Corte para a adoção das providências necessárias à expedição e ao levantamento dos valores.
Nos despachos, o presidente do STF autorizou a liberação dos recursos relativos às ações envolvendo Ceará, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas e Rio Grande do Norte. As liberações dizem respeito às ações em que a União já pagou os precatórios e estavam na fase de levantamento dos valores pelos entes federados.
A medida dá continuidade ao cumprimento das decisões da Corte e assegura a efetividade dos direitos reconhecidos aos estados, com impacto direto no fortalecimento do financiamento da educação pública e na valorização dos profissionais do magistério.
Os atos foram assinados pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, acolhendo parcialmente os embargos declaratórios da União.
A ação do Rio Grande do Norte tramitava no STF desde novembro de 2003, primeiro do governo Wilma de Faria (2003/2006).
Fonte: Tribuna do Norte