
O Conselho Federal da OAB e a OAB/GO obtiveram liminar que impede o delegado Christian Zilmon Mata dos Santos de atuar em procedimentos nos quais figure como parte interessada, no caso envolvendo a advogada Áricka Cunha.
A decisão foi tomada após o delegado afirmar, em vídeo, que cogitou nova prisão em flagrante da profissional em razão de publicações nas redes sociais consideradas ofensivas.
A medida foi concedida em habeas corpus preventivo e proíbe que a autoridade policial pratique atos de lavratura, registro ou deliberação em eventual prisão em flagrante relacionada aos fatos. A decisão ressalta a necessidade de preservação da imparcialidade técnica na condução dos atos, especialmente diante de possível conflito de interesses.
Ao analisar o pedido, o juiz Samuel João Martins deferiu parcialmente a liminar. Segundo o magistrado, a concessão de salvo-conduto amplo seria temerária, uma vez que a liberdade de expressão não afasta eventual responsabilização penal por excessos.
Por outro lado, o juiz identificou irregularidade na condução do caso ao destacar que o próprio delegado suposta vítima dos fatos atuava no procedimento envolvendo a advogada.
O magistrado ressaltou que, embora o art. 107 do CPP afaste a nulidade de atos praticados por autoridade policial suspeita, a norma impõe o dever de declaração de suspeição quando houver motivo legal.
“Lavrar, registrar e deliberar sobre a prisão em flagrante de uma pessoa com quem se tem conflito pessoal é incompatível com a técnica jurídica e com o Estado de Direito.”
A atuação institucional teve início desde os primeiros desdobramentos do caso, com o acionamento da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas para garantir a proteção ao exercício profissional da advocacia.
Em nota conjunta, o Conselho Federal e a seccional goiana afirmaram que seguem atuando para assegurar o afastamento do delegado envolvido na detenção da advogada e a apuração dos fatos, com eventual responsabilização.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, criticou a condução do caso:
“O livre exercício da advocacia não admite constrangimentos ilegais nem medidas arbitrárias por parte de agentes públicos. A condução da profissional, nos moldes em que se deu, é incompatível com a ordem jurídica e configura, em tese, abuso de autoridade, além de representar grave violação das prerrogativas asseguradas pelo Estatuto da Advocacia.”
No mesmo sentido, o presidente da OAB/GO, Rafael Lara, afirmou que a conduta do delegado é desrespeitosa deve ser apurada:
“É desrespeitosa, ilegal e flagrantemente arbitrária a atitude do delegado. A autoridade que o cargo lhe investe não é privilégio para que atue em causa própria, atropelando o direito dos cidadãos e as leis que deveria proteger. Sua conduta precisa ser investigada pela entidade correicional e punida como exemplo de que função pública exige responsabilidade e moderação.”
A OAB Nacional destacou, ainda, que a defesa das prerrogativas profissionais constitui prioridade institucional e que continuará atuando, em articulação com as seccionais, para coibir abusos e assegurar o respeito à Constituição e ao Estado Democrático de Direito.
Fonte: Migalhas