
A juíza Jade Marguti Cidade, da 1ª Vara de Bertioga (SP), condenou o vereador Eduardo Pereira de Abreu (PSD) a 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de homofobia (que teve tipificação equiparada a racismo pelo Supremo Tribunal Federal), além do pagamento de R$ 25 mil de indenização por dano moral coletivo.
O episódio ocorreu em 21 de maio de 2024, durante sessão da Câmara Municipal. Na ocasião, como 2º secretário da Mesa Diretora, o parlamentar se recusou a ler projeto de lei voltado à promoção da cidadania LGBTQIA+, de autoria de uma colega. Ele reagiu: “Tá louco, não faz isso comigo não! Dar um projeto LGBT pra mim ler, não, tó, pega aí”, e deixou o plenário. A cena foi registrada pela TV Câmara e confirmada por testemunhas.
Para a magistrada, o ato representou discriminação explícita contra a população LGBTQIA+, configurando discurso de ódio. Ela destacou que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não servem de escudo para manifestações preconceituosas, conforme entendimento do STF.
O vereador alegou que recusou a leitura por considerar o projeto “inconstitucional”, mas a juíza rejeitou a versão: “Tal alegação subestima o intelecto deste juízo”. Segundo ela, não é necessário usar insultos ou incitar violência para caracterizar discurso de ódio, que pode ser velado, irônico ou dissimulado.
Na sentença, a magistrada ressaltou que o valor da indenização tem caráter pedagógico, sendo destinado a fundos ou ações de combate à discriminação e promoção da igualdade. Embora primário, o réu não teve a pena substituída por restritiva de direitos, já que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.
O Ministério Público havia pedido R$ 50 mil de indenização, mas a juíza fixou R$ 25 mil considerando a gravidade do caso e a situação econômica do réu. O vereador já anunciou que recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
(Processo 1002012-02.2024.8.26.0075)
Fonte: Conjur