
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou parcialmente uma companhia aérea a indenizar uma passageira que perdeu a comemoração das bodas de ouro de amigos após um atraso de mais de 14 horas em seu voo.
Segundo a decisão da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível de Parnamirim, a passageira, moradora da Grande Natal, embarcaria de Manaus ao Rio de Janeiro no dia 24 de outubro de 2024, para participar do evento às 9h do dia seguinte. Mesmo chegando com quatro horas de antecedência, foi informada no guichê sobre o cancelamento do voo. O pedido de reacomodação foi negado.
Ela desembarcou às 8h40, mas chegou ao evento após o encerramento. A companhia alegou manutenção não programada na aeronave e disse ter oferecido voucher de alimentação.
A juíza considerou que não houve comprovação da causa do cancelamento e que, mesmo que houvesse, se trataria de um problema interno, não isentando a empresa da responsabilidade. Assim, reconheceu falha na prestação do serviço e determinou indenização por danos morais de R$ 3 mil.
O pedido por danos materiais foi negado por falta de comprovação de gastos.
Fonte: TJRN