| 9 maio, 2025 - 15:11

Atendente grávida que apresentou atestados falsos é dispensada por justa causa

 

A suspeita teve início em novembro de 2022, quando a trabalhadora entregou um atestado com erro na grafia do nome do médico. A empresa entrou em contato com a unidade de saúde mencionada e confirmou que o profissional citado não atuava no local.

Foto: Reprodução

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve, de forma unânime, a justa causa aplicada a uma atendente grávida de um restaurante de Salvador, após a comprovação de que ela apresentou seis atestados médicos falsos para justificar faltas.

Para os desembargadores, a atitude da empregada, além de configurar ato de improbidade, comprometeu a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego. A decisão confirmou a sentença da 25ª Vara do Trabalho de Salvador.

A suspeita teve início em novembro de 2022, quando a trabalhadora entregou um atestado com erro na grafia do nome do médico. A empresa entrou em contato com a unidade de saúde mencionada e confirmou que o profissional citado não atuava no local.

O médico confirmou a falsificação, registrou boletim de ocorrência, notificou o Conselho Regional de Medicina e comunicou o caso à direção da unidade. A UPA informou que apenas um dos sete atestados apresentados era autêntico.

Segundo os registros do processo, a empregada não apresentou os documentos originais e encaminhava apenas fotos dos atestados por mensagem, inclusive no caso do afastamento mais longo, de dez dias.

Em sua decisão, a desembargadora Eloína Machado, relatora do caso, afirmou que os atestados médicos falsos apresentados pela empregada configuram falta grave, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, e justificam a demissão por justa causa.

“A entrega de atestados médicos comprovadamente falsos, além de configurar ato de improbidade, quebra a confiança necessária à continuidade do vínculo de emprego, tornando inviável sua manutenção”, registrou a magistrada.

Fonte: Conjur


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