
Após ministro Gilmar Mendes determinar a suspensão de ações judiciais relacionadas à pejotização, a Uber protocolou no STF um pedido para que a medida seja estendida a todos os processos – individuais ou coletivos – que discutem a natureza jurídica da relação entre a plataforma e os motoristas parceiros.
O requerimento foi direcionado ao ministro Edson Fachin, relator do recurso vinculado ao Tema 1.291 da Repercussão Geral, que trata da caracterização do vínculo de emprego entre plataformas digitais e prestadores de serviço.
Em 11/4/25, o STF reconheceu a repercussão geral do Tema 1.389 (ARE 1.532.603), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. O caso em questão debate a competência e o ônus da prova em ações que investigam supostas fraudes em contratos de prestação de serviços com pessoas jurídicas ou autônomos.
Na mesma decisão, o relator determinou, com base no art. 1.035, § 5º, do CPC, a suspensão de todos os processos em tramitação no país, relacionados ao objeto do recurso.
A Uber argumenta que o mérito do Tema 1.389 se entrelaça, em grande medida, com o do Tema 1.291, pois ambos discutem a legalidade da contratação de motoristas por meio de instrumentos civis ou comerciais, sem vínculo empregatício.
Segundo a petição, já foram sobrestadas 209 ações com base na decisão recente: 122 no TST, 37 nos TRTs e 50 nas varas do Trabalho.
Para a empresa, a extensão da suspensão ao Tema 1.291 evitaria decisões conflitantes, asseguraria a isonomia entre os jurisdicionados e contribuiria para uma gestão mais eficiente do Judiciário. A Uber também destaca que os fundamentos jurídicos dos dois temas são similares, o que justificaria a unificação da tramitação.
Fonte: Migalhas