| 7 maio, 2025 - 09:20

Trabalhadora que gravou assédio sexual de gerente receberá R$ 10 mil

 

Ao analisar o caso no TRT, o relator, juiz convocado Ronaldo Oliveira Siandela, entendeu que as provas testemunhais comprovaram as condutas alegadas, sendo suficiente para a manutenção da justa causa.

A 4ª câmara do TRT da 15ª região manteve justa causa de gerente demitido por ameaça e assédio sexual contra diretora e subordinadas. O trabalhador também foi condenado na Justiça Comum à pena de cinco anos e um mês de detenção, em regime semiaberto.

Em defesa na Justiça do Trabalho, o gerente alegou ausência de provas que comprovassem a prática das condutas impróprias alegadas, e que os depoimentos seriam “inconsistentes”. Afirmou, ainda, que a condenação criminal não transitou em julgado e que haveria “enorme possibilidade de anulação do processo”, sustentando ter sido vítima de um “esquema”.

Já na Justiça Comum, apontou imprecisão de informações, destacou a suspeição da magistrada, que seria amiga de uma das vítimas, e sustentou que as testemunhas arroladas pelo MP não prestaram o dever de compromisso. Além disso, segundo o trabalhador, a diretora teria mentido sobre a ameaça sofrida, vez que os atos ilícitos imputados teriam ocorrido antes mesmo de sua admissão.

Ao analisar o caso no TRT, o relator, juiz convocado Ronaldo Oliveira Siandela, entendeu que as provas testemunhais comprovaram as condutas alegadas, sendo suficiente para a manutenção da justa causa.

O processo tramita em segredo de Justiça.

Fonte: Migalhas


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