| 7 maio, 2025 - 11:07

Plano de Saúde deve custear tratamento para distúrbios neurológicos e autismo

 

De acordo com a decisão, por se tratar de técnica recomendada pelo médico e direcionada ao tratamento de condição clínica abrangida pelo contrato, não pode ser limitada, conforme Resolução Normativa ANS nº 539/2022.

Foto: Reprodução

A 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que um plano de saúde deve custear o tratamento de uma criança usuária do serviço. O método recomendado pelo médico é chamado ‘Pediasuit e Hidroterapia’, um protocolo de terapia intensiva, que utiliza um macacão ortopédico para auxiliar na reabilitação de crianças com distúrbios neurológicos, como paralisia cerebral, atrasos de desenvolvimento e autismo. O objetivo é melhorar o alinhamento corporal, o equilíbrio, a força muscular e a coordenação motora.

De acordo com a decisão, por se tratar de técnica recomendada pelo médico e direcionada ao tratamento de condição clínica abrangida pelo contrato, não pode ser limitada, conforme Resolução Normativa ANS nº 539/2022.

“É abusiva a negativa de cobertura de assistência à saúde fundamentada na ausência expressa de determinados métodos no rol da ANS, uma vez que tal rol não abrange a definição do método terapêutico a ser utilizado, incumbindo essa escolha ao profissional de saúde responsável pelo acompanhamento do paciente”, esclarece a relatora do recurso, desembargadora Berenice Capuxú, vice-presidente do TJRN.

Ela ainda ressaltou que a negativa de cobertura, por comprometer o tratamento essencial e agravar a condição do beneficiário, configura dano moral, justificando indenização no valor de R$ 5 mil, conforme precedentes da Corte potiguar.

A relatora também destacou que o Rol da ANS em estudo, usualmente, não adentra na técnica aplicada para o tratamento multidisciplinar em exame e, uma vez ser a doença acobertada pelo ajuste e os procedimentos receitados constarem naquela lista de atenção mínima pelos planos de saúde, não há que se discutir acerca do método ou abordagem indicados pelo profissional que assiste o paciente.

Fonte: TJRN


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