| 7 maio, 2025 - 12:21

PcD com baixa renda tem direito a isenção de IPI mesmo que já receba outro benefício

 

Segundo o processo, o juízo de primeira instância indeferiu o pedido com a justificativa de que o autor já recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) do governo federal.

A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deve ser concedida a pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo que elas já recebam outros benefícios assistenciais.

Paulo Pinto/Agência Brasil

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a isenção do tributo a um homem com deficiência que pretendia comprar um veículo novo.

Segundo o processo, o juízo de primeira instância indeferiu o pedido com a justificativa de que o autor já recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) do governo federal. Segundo o juiz, ele não poderia acumular os dois benefícios.

O homem recorreu sustentando que a legislação não restringe o beneficiário a apenas um auxílio.

Em seu voto, a desembargadora Leila Paiva, relatora do recurso, ponderou que a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) estabelece restrições ao acúmulo de benefícios, mas só se aplica aos amparos previdenciários.

Dessa forma, disse a magistrada, o recebimento do BPC não impede a isenção do IPI em casos que envolvam pessoas com deficiência de baixa renda.

“Eventual capacidade econômica do requerente ensejaria tão somente a revisão do benefício assistencial pela autoridade competente, não sendo motivo para negativa de isenção do IPI para aquisição de veículo automotor, prevista no artigo 1º, IV, da Lei n. 8.989/1995”, disse a relatora.

Fonte: Conjur


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