| 6 maio, 2025 - 10:30

Estado deve indenizar em R$ 150 mil esposa de homem morto por policiais militares

 

A decisão, proferida pelo juiz Nilberto Cavalcanti, da Vara Única da Comarca de Pendências, também determina o pagamento de pensão mensal correspondente à metade da última remuneração da vítima.

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 150 mil, à esposa de um homem morto por policiais militares durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão. A decisão, proferida pelo juiz Nilberto Cavalcanti, da Vara Única da Comarca de Pendências, também determina o pagamento de pensão mensal correspondente à metade da última remuneração da vítima.

Conforme os autos, o casal foi surpreendido pela polícia em sua residência, na madrugada de março de 2023. Ao tentar fugir, o homem foi alvejado e foi a óbito. Laudo necroscópico confirmou que a causa da morte foi disparo de arma de fogo na região posterior do crânio.

O magistrado entendeu que não houve comprovação de excludente de responsabilidade por parte do Estado, ressaltando que a tentativa de fuga não justificaria a atuação letal dos agentes. Destacou ainda que o abalo emocional decorrente da perda do cônjuge é presumido, dispensando prova específica.

Além disso, reconheceu-se o direito à pensão, considerando que a vítima era o principal provedor do lar, sendo devida a reparação material pela supressão abrupta da fonte de sustento da autora.

Com informações do TJRN


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