| 6 maio, 2025 - 14:00

Cinemark é condenado por não proteger funcionária de agressões

 

A ausência de medidas de proteção foi considerada violação ao dever do empregador de zelar pela integridade física e mental dos empregados, justificando a rescisão indireta nos termos do artigo 483 da CLT.

Reprodução/Facebook Cinemark

A 74ª vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma funcionária da rede de cinemas Cinemark, fundamentada em omissões da empresa no dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A decisão, assinada pelo juiz do Trabalho substituto Fábio Moterani, concluiu que a trabalhadora foi exposta a situações de risco físico e emocional, sem medidas eficazes por parte da empregadora.

De acordo com os autos, a funcionária sofreu agressões verbais e físicas por parte de clientes durante o expediente, em ambiente considerado hostil. O magistrado destacou que a empresa não adotou providências suficientes para protegê-la, como a presença adequada de profissionais de segurança.

A ausência de medidas de proteção foi considerada violação ao dever do empregador de zelar pela integridade física e mental dos empregados, justificando a rescisão indireta nos termos do artigo 483 da CLT.

O juiz condenou o Cinemark ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, levando em conta a exposição da trabalhadora a situações vexatórias e a omissão patronal diante de episódios de agressão. Além disso, ficou comprovado nos contracheques e espelhos de ponto que a empregada trabalhou em diversos feriados sem a correspondente folga ou pagamento em dobro, contrariando a legislação trabalhista.

Fonte: Migalhas


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