| 4 abril, 2025 - 11:07

Suspeito não é obrigado a fornecer dados pessoais à polícia, decide juiz

 

O direito ao silêncio em sentido amplo é garantido não apenas pela Constituição Federal, mas também pela Convenção Americana de Direitos Humanos. O réu não é obrigado a informar qualquer dado pessoal para o Estado, tendo em vista que essas informações podem ser usadas para produção de provas contra ele. Esse foi o entendimento do

O direito ao silêncio em sentido amplo é garantido não apenas pela Constituição Federal, mas também pela Convenção Americana de Direitos Humanos. O réu não é obrigado a informar qualquer dado pessoal para o Estado, tendo em vista que essas informações podem ser usadas para produção de provas contra ele.

Juiz manda trancar ação penal contra suspeita que se recusou a fornecer dados pessoais durante o interrogatório por orientação de advogado

Esse foi o entendimento do juízo 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás para trancar ação penal contra uma mulher e um advogado acusados de infração prevista no artigo 68, do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais): “Recusar-se a fornecer dados pessoais a uma autoridade, quando solicitados ou exigidos.”

Conforme os autos, uma mulher investigada por envolvimento com tráfico de drogas se recusou a fornecer, durante o interrogatório pela autoridade policial, informações pessoais, sobretudo em relação ao seu domicílio, por orientação do seu advogado.

Diante disso, o Ministério Público apresentou denúncia contra a suspeita e contra o advogado pela prática elencada na lei de contravenções. 


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