
Declarada a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.180/2023, do município de Extremoz, que dispõe sobre a autorização para contratação por tempo determinado, a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público na Câmara Municipal. A decisão, de forma unânime, é do Pleno do TJRN. A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Os cargos em questão envolvem as funções de engenheiro, arquiteto, motorista, recepcionista e técnico de informática.Conforme a PGJ/RN, a norma questionada prevê hipóteses de contratações, sem a configuração concreta da urgência ou de interesse público relevante a justificá-las, trazendo em seus anexos lista de cargos de contingência ordinária da administração, com as respectivas remunerações e cargas horárias, sem esclarecer a designação específica de cada cargo temporário em razão da excepcional necessidade.
De acordo com a decisão, os cargos dispostos no anexo (Engenheiro, Arquiteto, Motorista e Recepcionista), poderiam ser contratados através de concurso público, porquanto a própria Câmara dos Vereadores assevera se tratar de normativo a abranger hipóteses futuras de excepcional interesse público.“Ressalte-se, por fim, não ser elemento preponderante para legitimar a forma excepcional de ingresso no serviço público a natureza da atividade, seja ela eventual ou permanente, mas sim a transitoriedade da escassez laboral e a sua anterior inevitabilidade”, destaca o relator, desembargador Saraiva Sobrinho.(Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 0809775-37.2024.8.20.0000)