O Tribunal de Justiça do Distrito Federal deu 15 dias para que os conselheiros do TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) expliquem a gratificação de R$ 780 mil aprovada por eles mesmos sob justificativa de excesso de acervo e função. A decisão, de 24 de fevereiro, é da juíza Mara Silda Nunes de Almeida.

O benefício foi aprovado pelos conselheiros no dia 11 de dezembro de 2024, apenas 2 dias antes do início do recesso. O pagamento é referente a gratificações retroativas. A decisão foi unânime e a votação durou apenas 30 segundos. As informações são do Estadão.
O valor da gratificação é calculado desde 2018 a janeiro de 2023 e corresponde a um adicional de 1/3 sobre os salários, que têm uma média de R$ 44.000.
Com a decisão, cada um dos 7 conselheiros receberá um valor adicional superior a R$ 13.000 mensais, referente a cada mês do período de 2018 até janeiro de 2023. A medida pode custar, ao todo, R$ 5 milhões.
O TCDF autorizou o pagamento da gratificação para seus integrantes, justificando que o benefício é concedido aos integrantes do Poder Judiciário e, portanto, “deveria ter sido estendido, desde sua criação, aos integrantes dos Tribunais de Contas”.
Poder 360