Uma decisão judicial inusitada, assinada pelo juiz Jacobine Leonardo, da 1ª vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Colinas do Tocantins/TO, chamou atenção nas redes sociais ao listar formas pouco convencionais de comunicação para citar uma das partes de um inventário de R$ 3 milhões.
No despacho, publicado em 9 de janeiro de 2025, o magistrado determinou que a citação fosse realizada por “telemetria, telepatia, sinal de fumaça” ou qualquer outro meio eficaz, buscando acelerar o processo.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação de adjudicação compulsória movida por um idoso de 92 anos, que pleiteava a transferência de terras pertencentes ao espólio de um falecido.
Segundo o advogado do idoso ao G1, Heitor Pinto Correa, a urgência da citação se justificava pela idade avançada do cliente, motivo pelo qual o juiz teria optado por permitir qualquer forma de comunicação com o inventariante.
No entanto, o idoso faleceu em 28 de janeiro, antes de a citação ser cumprida e o processo avançar.
Migalhas