| 12 fevereiro, 2025 - 13:53

Trabalhador acusado sem provas de receber indevidamente auxílio do Covid 19 tem justa causa revertida

 

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a demissão por justa causa de empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), acusado, sem comprovação, de receber indevidamente o Auxílio Emergencial pago durante a pandemia do Covid 19. O TRT-RN condenou, ainda, a empresa estatal no pagamento de indenização por

homem com cartão na mão

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a demissão por justa causa de empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), acusado, sem comprovação, de receber indevidamente o Auxílio Emergencial pago durante a pandemia do Covid 19.

O TRT-RN condenou, ainda, a empresa estatal no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.

No processo, o ex-empregado alegou que nunca preencheu o formulário da Caixa Econômica Federal solicitando o auxílio ou chegou a receber qualquer parcela dele, tendo sido vítima de uma fraude perpetrada por terceiros.

A CBTU, por sua vez, alegou que houve improbidade administrativa no caso, comprovada por processo administrativo disciplinar. Pela natureza da empresa, o processo foi instaurado e conduzido integralmente pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Por fim, alegou que o procedimento administrativo respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório.

O autor do processo teria recebido, pela acusação, duas parcelas de R$ 600,00, em julho e agosto de 2020, depositadas em uma Conta Social Digital, gerada e cadastrada no CPF dele.

No entanto, de acordo com a desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no TRT-RN, “tais práticas imputadas (ao ex-empregado) não foram comprovadas nos autos”.

Destaca que o trabalhador  “registrou um Boletim de Ocorrência no dia 02.06.2021, em que denuncia ter sido vítima de estelionato”.

No aplicativo da Caixa, de acordo com o ex-empregado, seu CPF havia sido cadastrado em vários celulares diferentes, demonstrando uma possível fraude. Isso levou ao bloqueio de sua conta na CEF em razão dos vários cadastros. Outro ponto é que o pedido de benefício foi realizado em em Osasco (SP), local onde o trabalhador afirmou que nunca esteve.

No processo, a Caixa afirmou não possuir controle sobre a localização, data e hora dos acessos, nem a outros dados de identificação dos celulares da conta poupança aberta em nome do trabalhador.

Explicou, ainda, que, para disponibilização dos recursos, a Caixa realiza a abertura automática da conta Poupança Social Digital para os beneficiários sem a necessidade de comparecimento pessoal.


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