
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reverteu a demissão por justa causa de empregado da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), acusado, sem comprovação, de receber indevidamente o Auxílio Emergencial pago durante a pandemia do Covid 19.
O TRT-RN condenou, ainda, a empresa estatal no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.
No processo, o ex-empregado alegou que nunca preencheu o formulário da Caixa Econômica Federal solicitando o auxílio ou chegou a receber qualquer parcela dele, tendo sido vítima de uma fraude perpetrada por terceiros.
A CBTU, por sua vez, alegou que houve improbidade administrativa no caso, comprovada por processo administrativo disciplinar. Pela natureza da empresa, o processo foi instaurado e conduzido integralmente pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Por fim, alegou que o procedimento administrativo respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório.
O autor do processo teria recebido, pela acusação, duas parcelas de R$ 600,00, em julho e agosto de 2020, depositadas em uma Conta Social Digital, gerada e cadastrada no CPF dele.
No entanto, de acordo com a desembargadora Isaura Maria Barbalho Simonetti, relatora do processo no TRT-RN, “tais práticas imputadas (ao ex-empregado) não foram comprovadas nos autos”.
Destaca que o trabalhador “registrou um Boletim de Ocorrência no dia 02.06.2021, em que denuncia ter sido vítima de estelionato”.
No aplicativo da Caixa, de acordo com o ex-empregado, seu CPF havia sido cadastrado em vários celulares diferentes, demonstrando uma possível fraude. Isso levou ao bloqueio de sua conta na CEF em razão dos vários cadastros. Outro ponto é que o pedido de benefício foi realizado em em Osasco (SP), local onde o trabalhador afirmou que nunca esteve.
No processo, a Caixa afirmou não possuir controle sobre a localização, data e hora dos acessos, nem a outros dados de identificação dos celulares da conta poupança aberta em nome do trabalhador.
Explicou, ainda, que, para disponibilização dos recursos, a Caixa realiza a abertura automática da conta Poupança Social Digital para os beneficiários sem a necessidade de comparecimento pessoal.