
A 5ª câmara Criminal do TJ/SC negou pedido de revogação de medidas protetivas de urgência em caso de violência doméstica, e destacou, na ementa, indícios de que a petição inicial teria sido criada por inteligência artificial, contendo citações de jurisprudências inexistentes.
A relatora, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, afirmou que se tratou de ato de má-fé e desrespeito ao tribunal.
Enfatizou que os precedentes jurídicos apresentados como reforço argumentativo “foram criados para induzir o julgador a erro”.
Assim, apesar de conhecer a ordem, advertiu o advogado impetrante.
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