Advogada criminalista grávida foi impedida de ingressar em penitenciária para atender seu cliente após se recusar a passar pelo equipamento de inspeção corporal (body scan), que utiliza emissão de raios-x.
O desrespeito à prerrogativa da causídica foi noticiado pela Abracrim/RS – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul.
Segundo noticiou a entidade, a advogada, associada da Abracrim/RS e conselheira da OAB gaúcha, Magda Prates, conselheira foi impedida de ingressar na PEC2 – Penitenciária Estadual de Charqueadas 2, em Charqueadas/RS, para atender seu cliente.
Mesmo estando grávida de cinco meses, a advogada foi informada de que deveria obrigatoriamente passar pelo equipamento de inspeção corporal que utiliza emissão de raios-x.

Ao solicitar que a revista fosse realizada por detector de metais manual, para evitar a exposição à radiação, o pedido foi negado pelos agentes penitenciários.
Após aguardar por cerca de três horas para ser recebida, o diretor da PEC2 manteve a exigência do procedimento e recusou alternativas que considerassem sua condição gestante. O argumento utilizado foi a instrução normativa 014/23, que prevê a obrigatoriedade do “body scan” para todos os visitantes do estabelecimento.
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