| 21 dezembro, 2024 - 08:30

JFRN determina fornecimento de medicação inovadora contra o câncer de R$ 150 mil

 

Mais uma vez, em ação inovadora, a 9ª Vara Federal, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, concedeu medida liminar em processo movido contra a União Federal e o Estado do Rio Grande do Norte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneçam 08 (oito) frascos de 100 mg do medicamento Pembrolizumabe (Keytruda)

Mais uma vez, em ação inovadora, a 9ª Vara Federal, da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, concedeu medida liminar em processo movido contra a União Federal e o Estado do Rio Grande do Norte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneçam 08 (oito) frascos de 100 mg do medicamento Pembrolizumabe (Keytruda) à autora (quantidade necessária para o trimestre – 08 ciclos), este que possui um valor aproximado de R$ 150.900,00.
A argumentação apresentada, pelo autor da ação, paciente de Equador – RN, destacou que em consulta a notas técnicas disponíveis no Sistema e-NatJus (Nota Técnica nº 174305 e Nota Técnica nº 174696), restou consignado que, no caso de doença metastática, o tratamento com quimioterapia convencional é pouco efetivo, não resultando em ganho de tempo de vida, mas apenas em controle dos sintomas, de modo que o Pembrolizumabe é um agente imunoterápico que bloqueia uma molécula chamada PD-1 e que promove a ativação do sistema imune contra o melanoma, possuindo eficácia comprovada por estudos randomizados, levando a maior resposta objetiva, maior tempo de sobrevida livre de progressão da doença e maior tempo de sobrevida global.

A eficácia e segurança da imunoterapia requerida, inclusive, já foi atestada pela CONITEC, a qual determinou a incorporação ao SUS do medicamento Pembrolizumabe.

Os advogados do caso, Dr. Jamysson Araújo e Dr. Diego Pontes, ressaltaram a importância do trabalho conjunto realizado com a Liga Contra o Câncer para esclarecimento das questões técnicas envolvendo o caso, bem como elogiaram a forma e celeridade como o Judiciário tratou a demanda:

“A Liga Contra o Câncer desempenhou um papel importantíssimo na elaboração do laudo médico e, unido a isto, a JFRN agiu de forma muito célere para tutela do direito alegado. Embora a matéria já esteja consolidada no âmbito do STJ, principalmente quanto a possibilidade de fornecimento de medicamento de alto custo, o TRF5 já tem adotado decisões favoráveis e que buscam, ao final, fazer prevalecer os direitos constitucionais à vida, a saúde e ao mínimo existencial dos jurisdicionados”.


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