| 8 dezembro, 2024 - 08:04

STF forma maioria para validar contrato de trabalho intermitente

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, validar o contrato de trabalho intermitente, uma modalidade introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Essa forma de contratação permite que o trabalhador seja chamado para atuar em períodos específicos, podendo ficar sem trabalho em outros momentos. O ministro Cristiano Zanin foi um dos que se manifestaram a favor da constitucionalidade desse modelo, sugerindo

STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria, validar o contrato de trabalho intermitente, uma modalidade introduzida pela reforma trabalhista de 2017. Essa forma de contratação permite que o trabalhador seja chamado para atuar em períodos específicos, podendo ficar sem trabalho em outros momentos. O ministro Cristiano Zanin foi um dos que se manifestaram a favor da constitucionalidade desse modelo, sugerindo que o contrato deve ser rescindido após um ano sem convocação do empregado. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também apoiou essa posição, assim como outros ministros, incluindo Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Por outro lado, Luiz Fux apresentou uma proposta que estabelece um prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional revise a legislação, argumentando que as normas atuais não são suficientes para assegurar os direitos dos trabalhadores. O relator do caso, Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber votaram contra a validação, ressaltando que as mudanças podem deixar os trabalhadores em situações de incerteza, comprometendo sua dignidade e subsistência.


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