| 5 dezembro, 2024 - 15:30

Informativo 833 do STJ, de 12 de novembro de 2024.

 

Canal no Whatsapp | Pílulas Jurídicas | STF e STJ Link de acesso ao Canal:https://whatsapp.com/channel/0029VaD2dLy4yltRhxnIPR0c REPETITIVOS – É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade – REsp 2.080.023-MG, julgado em 6/11/2024 (Tema 1234).  SEGUNDA TURMA – A nova redação do art. 51

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REPETITIVOS

– É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade – REsp 2.080.023-MG, julgado em 6/11/2024 (Tema 1234). 

SEGUNDA TURMA

– A nova redação do art. 51 do Código Penal não retirou o caráter penal da multa, de modo que, embora se apliquem as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980 e as causas interruptivas disciplinadas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional continua regido pelo art. 114, II, do Código Penal, inclusive quanto ao prazo de prescrição intercorrente – REsp 2.173.858-RN, julgado em 5/11/2024.

– Não é possível a dedução de despesas com ágio interno da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, relacionadas a operações societárias realizadas antes do advento da Lei n. 12.973/2014, nas hipóteses em que constatada a criação de pessoa jurídica, sem correspondência econômica, para servir como transmissora de ágio meramente contábil no contexto de incorporação reversa – REsp 2.152.642-RJ, julgado em 5/11/2024.

TERCEIRA TURMA

– O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam ser compartilhados entre bancos de dados deve responder objetivamente pelos danos morais causados – REsp 2.133.261-SP, julgado em 8/10/2024.

– O simples fato de o neto, concebido por inseminação artificial, coabitar residência com mãe e o avô materno e reconhecê-lo como pai, não é suficiente para afastar a proibição prevista no art. 42, § 1º, do ECA, que veda a adoção por avós – Processo em segredo de justiça, julgado em 5/11/2024.

QUINTA TURMA

– O delito previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 prescinde de prova pericial para constatação de poluição que possa resultar em danos à saúde humana – AgRg no REsp 2.130.764-MG, julgado em 16/9/2024.

– Não cabe a concessão de indulto ao condenado por crimes patrimoniais que, nos termos do art. 2º, XV, do Decreto Presidencial n. 11.846/2023, deixa de reparar o dano ou não comprova a impossibilidade econômica de fazê-lo – AgRg no HC 935.027-SP, julgado em 30/9/2024.

– A conclusão do ensino superior antes do início de cumprimento da reprimenda não impede a remição da pena pelo estudo ao reeducando que obtém aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) – REsp 2.156.059-MS, julgado em 5/11/2024.

SEXTA TURMA

– Não há falar em ilegalidade na busca pessoal realizada por guardas civis municipais motivada pela atitude suspeita do réu, que, em local conhecido como de traficância, ficou nervoso ao avistar a viatura e escondeu algo na cintura – AgRg no REsp 2.108.571-SP, julgado em 5/11/2024.


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