| 22 novembro, 2024 - 13:29

STJ reconhece filiação socioafetiva entre avós e neto maior de idade

 

3ª turma do STJ validou a reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, em situações que transcendem o mero afeto avoengo. O colegiado entendeu que a declaração de filiação, nesses casos, produzindo efeitos diretos no registro civil, não encontra óbices legais. Leia MaisSTJ: 4ª turma autoriza adoção de neto por avós em

3ª turma do STJ validou a reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos maiores de idade, em situações que transcendem o mero afeto avoengo. O colegiado entendeu que a declaração de filiação, nesses casos, produzindo efeitos diretos no registro civil, não encontra óbices legais.

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A decisão foi proferida em processo no qual um neto buscava o reconhecimento como filho socioafetivo de seus avós maternos, sem prejuízo da manutenção do nome de sua mãe biológica, com quem também convivia, em seu registro.

Em 1ª instância o processo foi extinto sem resolução do mérito. A decisão foi mantida pelo TJ/SP, sob a justificativa de que o art. 42, § 1º, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a adoção de netos por avós.


A relatora, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o referido dispositivo do ECA se aplica ao instituto da adoção e não à filiação socioafetiva, especialmente quando se trata do reconhecimento de filiação de maiores de 18 anos.

A ministra diferenciou os institutos, destacando que a socioafetividade, diferentemente da adoção, não implica a destituição do poder familiar originário do vínculo biológico.

“Trata-se, em verdade, do reconhecimento de uma situação fática já vivenciada, que demanda o pronunciamento do Poder Judiciário acerca da existência de um vínculo já consolidado”, complementou.

Ressaltou que o reconhecimento da filiação socioafetiva é possível mesmo que a paternidade ou maternidade conste no registro de nascimento, considerando o princípio da multiparentalidade, conforme o tema 622 de repercussão geral do STF.

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