| 3 novembro, 2024 - 09:32

STF: Gilmar vota contra lei que proíbe linguagem neutra em escolas

 

Ministro Gilmar Mendes votou pela invalidação de lei de Votorantim/SP que proíbe uso de linguagem neutra nas escolas do município, apontando que a norma invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes educacionais.  408985 Relator da ação, o decano da Corte foi acompanhado, até o momento, pelo ministro Alexandre de Moraes. O julgamento está sendo realizado

Ministro Gilmar Mendes votou pela invalidação de lei de Votorantim/SP que proíbe uso de linguagem neutra nas escolas do município, apontando que a norma invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes educacionais. 

408985

Relator da ação, o decano da Corte foi acompanhado, até o momento, pelo ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento está sendo realizado no plenário virtual do STF, com encerramento previsto para a próxima sexta-feira, 11.

Caso

A ADPF foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela ABRAFH – Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas questionando a constitucionalidade da lei 2.972/23 do município de Votorantim/SP. 

A norma municipal proíbe o uso de linguagem neutra em instituições de ensino locais, restringindo o ensino da língua portuguesa às regras gramaticais formais.

O prefeito de Votorantim e a Câmara Municipal não apresentaram informações requisitadas a respeito da norma impugnada.

A AGU manifestou-se pelo não conhecimento da ADPF, alegando falta de subsidiariedade, mas, no mérito, apontou pela inconstitucionalidade parcial da lei. 

Já a PGR apoiou o pedido de inconstitucionalidade, argumentando que a lei representa interferência indevida na competência da União sobre diretrizes e bases da educação.

Voto do relator

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes destacou que, segundo a CF, compete exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV), limitando a atuação de Estados e municípios a adaptações locais que não contravenham as normas gerais. 

Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido no art. 22, XXIV, da Constituição Federal […] Apesar dos Estados e Municípios poderem atuar legislativamente no campo da educação, na sua forma complementar, com o objetivo de adaptação às peculiaridades locais […] essa competência não lhes permite contrariar ou desrespeitar normas gerais fixadas pela União, bem como invadir a seara destinada à edição de diretrizes e bases de educação, cuja competência privativa é da União (CF, art. 22, XXIV).”

O ministro ressaltou que a lei municipal ultrapassou seus limites, invadindo a competência privativa da União ao regular diretamente o conteúdo educacional e vedar expressões linguísticas, o que considera inconstitucional.

Ainda, apontou que o ensino de uma língua deve acompanhar sistema coeso nacionalmente, o que é essencial para garantir a acessibilidade e uniformidade da educação. 

Migalhas


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