O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou no Supremo Tribunal Federal um dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que permite ao juiz condenar o réu mesmo se o Ministério Público se manifestar pela sua absolvição.freepik
Segundo a OAB, ao permitir essa medida, o artigo 385 do CPP atinge o sistema acusatório, criando controvérsias a respeito dos limites de atuação do Ministério Público e do juiz em ações penais. No seu entendimento, o julgador não poderia condenar o réu que teve a absolvição requerida pelo MP, responsável pela ação penal, sob risco de se tornar o acusador do processo.
A entidade sustenta que, se não pode interferir no processo como partícipe, o juiz também não pode, ao término da instrução, condenar o réu quando o órgão incumbido da acusação se manifesta pela absolvição.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi distribuída ao ministro Edson Fachin, relator de outra ação sobre o mesmo tema. Com informações da assessoria de imprensa do STF.