| 9 outubro, 2024 - 10:29

Impenhorabilidade de poupança não se aplica a crimes contra a Fazenda Pública, diz TJ-MG

 

A impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, não se aplica na hipótese de crime contra a Fazenda Pública, quando sequer se exige que os valores sejam de origem ilícita, porque a finalidade do bloqueio é garantir

A impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, não se aplica na hipótese de crime contra a Fazenda Pública, quando sequer se exige que os valores sejam de origem ilícita, porque a finalidade do bloqueio é garantir o ressarcimento ao erário. A única condição é a existência de indícios de responsabilidade.Freepikcartão com cadeado

As contas do réu poderiam ser desbloqueadas, mas o TJ-MG foi contra a ação

Com essa fundamentação, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público contra decisão que determinou o desbloqueio de R$ 44 mil da poupança de um réu acusado de peculato, por cinco vezes, e de integrar organização criminosa.

Os delitos causaram prejuízo de cerca de R$ 750 mil ao município de Araguari (MG).

“Diante da existência de legislação processual penal especial que aborda o tema de forma exauriente, mostra-se equivocado, sob o pretexto de suprir lacuna legislativa, invocar as exceções à penhorabilidade previstas no Código de Processo Civil (artigo 833)”, observou Alberto Deodato Neto, relator da apelação.

Conjur


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