O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (9/9) para estabelecer critérios sobre os casos excepcionais em que o Poder Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento tem repercussão geral e o término da sessão virtual está previsto para a próxima sexta (13/9).
A tese fixada pela maioria dos ministros traz requisitos como negativa administrativa, incapacidade financeira do paciente e medicamento eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível. Também foram estipuladas regras a serem seguidas pelos juízes, que precisam, por exemplo, consultar órgãos técnicos.
A corte buscava decidir se e em quais condições o Judiciário deve conceder tais medicamentos aos cidadãos. De início, os debates envolviam apenas medicamentos de alto custo (muitas vezes as unidades têm preços na casa dos milhares ou até milhões de reais, nos casos de doenças raras), mas evoluíram e passaram a abranger quaisquer remédios não incorporados ao SUS.
Também está em discussão no Plenário, em outro recurso extraordinário (RE 1.366.243), a responsabilidade dos entes federativos em ações judiciais sobre o tema e a competência para resolver tais demandas. Nesse outro caso, os ministros decidirão se homologam ou não acordos feitos entre os entes federativos após negociações estipuladas pelo Supremo.
Embora distintos, os julgamentos estão intimamente ligados e foram pautados de forma simultânea para evitar soluções divergentes sobre a mesma questão. O fornecimento de medicamentos é um dos assuntos mais complexos e polêmicos do Judiciário brasileiro, pois afeta dezenas de milhares de processos e tem forte impacto nas contas públicas e decisões do Executivo.
Contexto
O caso tem origem em uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que obrigou o governo potiguar a fornecer um medicamento de alto custo para tratamento de urgência de uma doença cardíaca.
No recurso ao Supremo, o governo estadual argumentou que a decisão afeta o orçamento público e diferencia cidadãos com e sem sentenças do tipo a seu favor.
O julgamento começou em 2016, mas logo foi paralisado, tendo sido retomado apenas em março de 2020. Na ocasião, o STF considerou que não havia mais motivo para discutir o caso concreto, pois o remédio em questão havia sido incluído na lista do SUS.
Mas o caso já tinha repercussão geral e, assim, o julgamento foi mantido para a definição de uma tese. Os ministros Marco Aurélio (relator da matéria, que se aposentou no ano seguinte), Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso propuseram diferentes entendimentos.
Conjur