A utilização da imagem característica do candidato na urna eletrônica garante que o eleitor o reconheça no momento voto e atende ao objetivo da Resolução TSE 23.609/2019, que veda o uso de fotos e elementos cénicos que dificultem o reconhecimento do candidato.
Esse foi o entendimento do juiz Daniel Bezerra Montenegro Girão, da 50ª Zona Eleitoral de Castanhal (PA), para validar pedido de registro de candidatura de um candidato que havia sido indeferido pelo uso de indumentária considerada fora do padrão regulamentar.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela troca da fotografia do candidato em conformidade com a legislação, sob pena de indeferimento do registro.
O candidato, por sua vez, sustentou que é amplamente conhecido pelo eleitorado local e nas redes sociais por sua aparência característica que inclui pintura azul no rosto, braços e corpo, além de óculos branco e peruca loira. Defendeu que essa sua identidade pública e, por isso, gostaria de manter a fotografia que escolheu na urna eletrônica. Apesar de se chamar Fabrício Alan dos Reis Paes, o autor do pedido é conhecido como Byonseca e utiliza pintura corporal e peruca no seu cotidiano.
Conjur