Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRN julgaram parcialmente procedente a Apelação de uma moradora de Natal, que pediu a responsabilização por omissão do município no transbordamento de lagoa de captação. Na apelação, a autora pediu o aumento do valor da indenização por danos morais concedido pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal e o pagamento pelos móveis e eletrodomésticos perdidos, em forma de indenização de danos materiais.No Acórdão, os magistrados de segunda instância mantiveram a decisão do juízo de 1º grau, que considerou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, pois a parte autora não conseguiu comprovar a perda de móveis e eletrodomésticos alegada. Já a indenização por danos morais, que inicialmente era no valor R$ 5 mil, foi modificado para R$ 10 mil na decisão do 2º grau.A moradora alegou que a omissão do município ocasionou enchentes recorrentes, devido à chuva, causando danos e prejuízos na sua residência.
O relator do caso, desembargador Cornélio Alves, pontuou no seu voto que “nas hipóteses de alagamentos, desabamentos, enchentes, enxurradas e congêneres, eventos causadores de dano de ordem material e/ou moral, decorrentes de chuvas periódicas, não é possível compará-los à força maior ou caso fortuito, posto a frequência com que tais eventos acontecem”.O desembargador explicou que é dever do município realizar manutenção periódica do sistema de drenagem da lagoa de captação, tendo em vista que é de conhecimento geral a ocorrência de chuva durante determinados períodos do ano, além de que os alagamentos vêm ocorrendo há vários anos na localidade, pela omissão do poder público.